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Itaú Unibanco é condenado por cobrar indevidamente mais de R$ 27 mil de cliente Justiça determina devolução em dobro de taxas bancárias abusivas Banco Central anuncia novas diretrizes para segurança no Pix em 2026 Consumidor ganha ação contra negativação indevida em órgão de proteção ao crédito Aumento de golpes digitais acende alerta para usuários de aplicativos bancários STJ decide que bancos são responsáveis por fraudes em contas de clientes Itaú Unibanco é condenado por cobrar indevidamente mais de R$ 27 mil de cliente Justiça determina devolução em dobro de taxas bancárias abusivas
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2026 I CARTÃO CONSIGNADO X EMPRÉSTIMOS

O que deveria ser uma solução financeira tem se transformado em dor de cabeça para milhares de brasileiros. O empréstimo consignado, conhecido pelas taxas mais baixas e desconto direto na folha de pagamento, vem sendo alvo de reclamações por parte de consumidores que afirmam ter sido induzidos a contratar um serviço diferente do desejado.
 

De acordo com levantamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), somente em janeiro deste ano mais de 41 mil ações foram registradas para discutir o tema. Em 2023, o número ultrapassou 700 mil processos relacionados ao assunto.

 

Grande parte dessas ações envolve consumidores que buscavam um empréstimo consignado tradicional, com parcelas e prazo definidos, mas acabaram contratando, sem perceber, um cartão de crédito consignado. Esse tipo de operação aparece na folha de pagamento com siglas como RMC (Reserva de Margem Consignável) e RCC (Reserva de Cartão Consignado). Segundo o advogado Fabricio Posocco, o problema está na forma como o serviço é apresentado.  

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“Muitos consumidores não são informados de maneira clara sobre o tipo de contrato que estão firmando, o que pode gerar prejuízos financeiros significativos”, explica.Diferente do empréstimo comum, o cartão consignado desconta automaticamente um valor mínimo da fatura diretamente do salário ou benefício do cliente. O restante da dívida continua sujeito a juros rotativos, o que pode fazer com que o saldo devedor nunca diminua.

 

A situação se agrava quando o consumidor não percebe a diferença entre os produtos e deixa de pagar o valor total da fatura, entrando em um ciclo de endividamento difícil de controlar.

 

Ainda assim, há caminhos para reverter o problema. Na Justiça, é possível solicitar a revisão 

do contrato, a conversão do cartão consignado em empréstimo tradicional, além da devolução de valores cobrados indevidamente. Em alguns casos, também pode haver indenização por danos morais.

 

O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou sobre o tema, destacando que contratos bancários devem garantir informação clara e adequada ao consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Caso contrário, podem ser considerados abusivos e até anulados.

 

O alerta serve para que consumidores redobrem a atenção antes de assinar qualquer contrato financeiro, buscando sempre esclarecer todas as condições e evitar surpresas no futuro.

BANCO CONDENADO POR COBRANÇA INDEVIDA 

Itaú Unibanco é condenado por cobrar indevidamente mais de R$ 27 mil de cliente. Advogado Fabricio Posocco conseguiu extinguir a dívida e garantir R$ 10 mil de indenização. Uma consumidora de São Vicente, no Litoral de São Paulo, que sempre pagou corretamente a fatura do seu cartão de crédito, passou a ser cobrada por uma dívida, que começou em R$ 3.097,94 e em oito meses alcançou a cifra de R$ 27.757,83, por causa de uma falha na detecção do sistema de pagamento do Itaú Unibanco. Isso resultou na inserção indevida do nome da boa pagadora nos órgãos de proteção ao crédito.

Cansada de ‘colecionar’ números de protocolos e promessas que os valores seriam regularizados de forma administrativa, a consumidora procurou o advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados. O profissional entrou com a ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. O caso foi julgado pelo juiz Mário Roberto Negreiros Velloso, da 2ª Vara Cível da cidade. “Extrai-se do teor da documentação que instruiu o feito que, no dia 14/08/2023, a autora efetuou o pagamento antecipado da fatura com vencimento em 19/08/2023 no valor de R$ 3.097,94 e não haviam débitos pretéritos em aberto.

No entanto, na fatura seguinte, com vencimento em 19/09/2023, o pagamento efetuado em agosto não foi computado, gerando encargos aos lançamentos atuais inerentes aos gastos daquele mês. Observa-se que o mesmo aconteceu nos meses subsequentes, sempre a autora honrando com o pagamento integral dos gastos que

deu causa no respectivo mês, mas sem que o banco requerido regularizasse o pagamento na fatura posterior, o que acabou por ensejar em uma ‘bola de neve’ de encargos moratórios no valor total de R$ 27.757.83 em abril de 2024”.

 

O magistrado constatou também que de nada adiantou a cliente ter ligado inúmeras vezes para o banco a fim de resolver a situação. “Assim, negar o dano moral à autora, seria incentivar a inércia e negligência das instituições bancárias em não resolverem os problemas de seus clientes na esfera administrativa, tendo o consumidor de se socorrer do Poder Judiciário para não amargar os efeitos deletérios de cobranças indevidas.”

 

Desta forma, o juiz Mário Roberto Negreiros Velloso condenou o Itaú Unibanco a declarar a inexistência do débito de R$ 27.757,83 e ao pagamento da quantia de R$ 10 mil a título de dano moral, acrescidos de correção monetária e de juros moratórios, à consumidora.

Saiba mais, acesse o site: POSOCCO

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Acordo Internacional sobre Mudanças Climáticas

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2023 I TRÊS EM CADA QUATRO BRASILEIROS PREFEREM A DEMOCRACIA

Metade dos eleitores de Lula e Bolsonaro veem melhora econômica em 6 meses, mostra que só 12% dos eleitores do petista e 16% dos do ex-presidente em 2022 acham que a situação financeira “vai piorar” no futuro. Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta 4ª feira (20.dez.2023) afirma que 54% dos entrevistados aprovam a atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no 1º ano de seu 3º governo.

 

Os que desaprovam somam 43% e 3% não sabem ou não responderam. O resultado fico estável em relação ao aferido no levantamento anterior da empresa, divulgado em outubro. Na ocasião, os mesmos 54% disseram aprovar a atuação de Lula, ante 42% que desaprovavam e 4% que não souberam ou não responderam. Fonte: Terra

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Democracia & Eleições

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O papel das redes sociais no combate à desinformação eleitoral

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Opinião GWC: A manutenção da democracia depende de instituições fortes e de uma imprensa livre. O Portal GWC reafirma seu compromisso com a verdade e o respeito ao voto soberano do cidadão.

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FALTA DE PAGAMENTO DE HORA EXTRA CAUSA RESCISÃO INDIRETA

Trabalhador que pediu demissão pode reverter decisão e solicitar o fim do contrato e indenização. A falta de pagamento de hora extra representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador. Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendem que, quando essa infração é cometida, o trabalhador pode rescindir o contrato e pleitear a devida indenização. O TST garante ainda a reversão do pedido de demissão para rescisão por justa causa aos que se desligaram por esse motivo.

 

Para o advogado Fabricio Posocco, do Posocco & Advogados Associados, essa é uma decisão assertiva, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Infelizmente, muitas vezes, o empregado não aguenta ver o seu direito ser desrespeitado e pede demissão. Mas, quando isso acontece ele abre mão de outros direitos.”

Fonte da foto: Google imagens

 

O especialista em direito trabalhista explica que quando o funcionário pede desligamento da empresa, ele recebe o saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais mais um terço do valor do salário normal. Já as verbas rescisórias do trabalhador que pede a rescisão indireta, são: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º salário proporcional, férias mais um terço do valor do salário proporcional e multa de 40% do FGTS. O trabalhador tem direito também ao saque dos valores depositados no FGTS, seguro-desemprego e indenização por danos morais.

 

Como funciona a hora extra

 

O artigo 59 da CLT garante que a duração diária do turno laboral pode ser acrescida de horas extras. “O funcionário pode trabalhar até 2 horas a mais por dia. Essas horas devem ser remuneradas com acréscimo de, pelo menos, 50% do que ele ganharia pela hora normal”, conta Posocco,

No entanto, nem sempre a hora extra é paga. “Quando há acordo individual ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas feitas em um dia pode ser compensado pela correspondente diminuição em uma outra data. Esse banco de horas deve ser liquidado em 6 meses”, informa o advogado.

 

Banco de horas na pandemia

Por causa da covid-19, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) 927/2020. Na prática, ela autoriza que o empregador crie um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas. Se antes da pandemia o banco de horas tinha de ser saldado em 6 meses, agora o empregador tem um ano e meio, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública, para compensá-lo. Segundo Posocco “existem empresas que interromperam as suas atividades, mas mantiveram o vínculo de emprego e o salário de seus funcionários. Portanto, o trabalhador ficou devendo hora. Para suprir esse tempo parado, o empregado pode verbas correspondentes quando:

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- houver falta do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- houver a exigência de atividades que contrariem a lei, os bons costumes ou que não estejam previstas em contrato;
- abuso de poder;
- exposição ao perigo;
- agressão física;
- assédio moral por parte do empregador;
- atraso frequente do pagamento.

 

“O profissional que deseja encerrar o contrato com rescisão indireta, deve fazer por escrito, explicando a causa. Assim, o empregador ficará ciente sobre o término do vínculo empregatício e não interpretará a atitude como abandono do serviço”, ensina o advogado Fabricio Posocco.

Ter o seu turno habitual prorrogado em até duas horas, desde que não exceda dez horas diárias de trabalho.”

 

O trabalhador que tinha horas extras com o prazo expirado antes do dia 22 de março (data que passou a vigorar a MP 927/2020) tem direito a recebê-las de forma remunerada.

 

O advogado lembra que o banco de horas não pode ser usado em caso de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, instituídos pela MP 936/2020.

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2020 I PREFEITURA DE SÃO VICENTE É CONDENADA POR AGRESSÃO EM ESCOLA

Estudante de 11 anos foi atacado por outros seis alunos na E.M.E.F. Professora Vera Lúcia Machado Massis. A Prefeitura de São Vicente foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um estudante agredido na E.M.E.F. Professora Vera Lúcia Machado Massis, situada no bairro Cidade Náutica. A decisão foi tomada, no último dia 16, pelo juiz Fábio Francisco Taborda, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente. A vítima foi defendida pelo advogado Fabricio Posocco, da Posocco & Advogados Associados. 

 

O caso aconteceu em 2018 quando o estudante com 11 anos, regularmente matriculado na escola municipal, foi agredido por seis alunos após uma garrafa PET chutada por um deles passar pelo meio das suas pernas, no intervalo das aulas no pátio da instituição de ensino.

Fonte da foto: Google imagens

 

Os chutes, tapas, socos e pontapés, cuja prática é conhecida como spanke, só pararam com a intervenção de uma atendente de educação. Todos os envolvidos foram encaminhados para a sala da direção da E.M.E.F. Professora Vera Lúcia Machado Massis. Na ação, a escola tentou se defender dizendo que a vítima tinha participado de forma voluntária da brincadeira que resultou em violência. E, que os alunos se encontravam sob supervisão e vigilância de funcionária, a qual logo interveio a fim de impedir a continuidade do spanke.

Mas, o juiz  Fábio Francisco Taborda não aceitou os argumentos e fixou a responsabilização civil da Prefeitura de São Vicente pelo evento danoso.  Segundo ele, independentemente da adesão voluntária da vítima ao jogo, “o ente público tem o dever de garantir a integridade das pessoas e bens custodiados, algo não cumprido no caso vertente”. 

 

Para o magistrado, a negligência e descaso do Poder Público Municipal com a segurança e a incolumidade dos alunos de sua rede de ensino ficou comprovada com o déficit de pessoal destinado à fiscalização das atividades escolares.

No julgamento, a diretora da E.M.E.F. Professora Vera Lúcia Machado Massis, relatou ter apenas quatro funcionários improvisados na vigilância do intervalo de quatro salas (dois auxiliares de serviços gerais e dois atendentes de educação).

 

Danos morais

O advogado Fabricio Posocco, da Posocco & Advogados Associados, solicitou a indenização por danos morais pela falha do serviço educacional em garantir a integridade física dos menores sob custódia, bem como pelo constrangimento, vergonha e sofrimento vividos pelo estudante. Mesmo com lesões, aparentemente, leves, o aluno teve a sua integridade física e psicológico-emocional abaladas pela humilhação de ser agredido por seis jovens na frente de diversas pessoas.

O sofrimento cresceu ainda mais quando o caso ganhou repercussão nas redes sociais. A ponto da vítima ser transferida para outra escola a pedido da mãe. Como a indenização por danos morais deve cumprir o duplo papel de ressarcir o ofendido – sem lhe gerar enriquecimento sem causa – e desestimular o ofensor a novas práticas semelhantes, o juiz  Fábio Francisco Taborda condenou a Prefeitura de São Vicente a pagar ao estudante agredido o valor de  R$ 5 mil acrescentado de correção monetária e juros moratórios, incidentes desde a data do acidente.

 

Atendimento à imprensa Posocco & Advogados Associados:
Emanuelle Oliveira +55 13 99184-8758 | emanuelle.oliveira@gmail.com

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PANDEMIA: SAIBA COMO TER DINHEIRO NO BOLSO

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Advogado especialista em direito civil lista alguns benefícios

 

A pandemia do coronavírus Covid-19 está mexendo com as finanças dos brasileiros. O mercado teve de se adaptar. Alguns profissionais estão atuando de casa. Mas, dependendo do ramo, o teletrabalho não resolve. Com menos oportunidade, aumenta o receio de ficar sem dinheiro. Para diminuir este efeito, o advogado especialista em direito civil Fabricio Posocco, do Posocco & Advogados Associados, explica os direitos da população. Para isso, ele lista os benefícios aprovados pelo Governo Federal por causa do período de emergência de saúde pública, como os da Lei 13.982, sancionada no início do mês.

 

R$ 1.045 a R$ 6.101,06

 

Um desses direitos se refere ao saque do 13º dos aposentados e pensionistas (pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento do 13º salário foi adiantado. A primeira parcela será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio. A segunda poderá ser sacada entre 25 de maio e 5 de junho.

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Advogado especialista em direito civil lista alguns benefícios

 

A pandemia do coronavírus Covid-19 está mexendo com as finanças dos brasileiros. O mercado teve de se adaptar. Alguns profissionais estão atuando de casa. Mas, dependendo do ramo, o teletrabalho não resolve. Com menos oportunidade, aumenta o receio de ficar sem dinheiro.

 

Para diminuir este efeito, o advogado especialista em direito civil Fabricio Posocco, do Posocco & Advogados Associados, explica os direitos da população. Para isso, ele lista os benefícios aprovados pelo Governo Federal por causa do período de emergência de saúde pública, como os da Lei 13.982, sancionada no início do mês.

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R$ 1.045 a R$ 6.101,06

 

Um desses direitos se refere ao saque do 13º dos aposentados e pensionistas (pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

O pagamento do 13º salário foi adiantado. A primeira parcela será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio. A segunda poderá ser sacada entre 25 de maio e 5 de junho. “Pela lei, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade pagos pelo INSS não podem ser inferiores a um salário-mínimo. Por isso, o saque varia entre R$ 1.045 e R$ 6.101,06, que é o teto máximo”, explica o advogado. O dinheiro é depositado na conta em que o segurado está acostumado a receber o benefício.

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R$ 88 a R$ 1.045

A pessoa que trabalhou com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano anterior e ganhou, em média, até dois salários-mínimos por mês, tem direito ao abono salarial. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base. Deste modo, o pagamento pode variar entre R$ 88 e R$ 1.045.

 

“Para ter direito, o trabalhador tem que estar inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos. É preciso também que a empresa onde trabalha ou trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo. Se algo estiver errado, a sugestão é procurar um advogado de confiança”, orienta o especialista do Posocco & Advogados Associados.

 

O período para pagamento do abono salarial referente a 2018 foi encurtado. O prazo acabaria em 30 de junho, mas por causa da pandemia só serão permitidos saques até o dia 29 de maio. Já o calendário do saque referente a 2019 começa em junho, em vez de julho como é de costume.

 

Quem possui o Cartão Cidadão pode retirar o abono salarial nos caixas eletrônicos da Caixa ou em lotéricas. Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação.

 

R$ 600 a R$ 1.200

 

O trabalhador sem carteira assinada, autônomo, sem renda fixa ou com contrato intermitente (CLT, que ganha por hora ou dia trabalhado) que não esteja em atividade, pode receber um auxílio emergencial de R$ 600. Cada família poderá ter até dois membros beneficiados, somando R$ 1.200. O mesmo valor pago para mãe solteira (R$ 1.200). A medida dura, a princípio, três meses, mas pode ser prorrogada.

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Para ter acesso ao dinheiro, o candidato deve ser maior de 18 anos e cumprir umas das condições abaixo:

- Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020;
- Ou ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários-mínimos (R$ 3.135). Para saber qual é a sua renda familiar, basta somar todos os rendimentos brutos ganhos por todos os membros da família.

 

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A pessoa que possui cadastro no Bolsa Família e no CadÚnico vão receber o auxílio na conta habitual, assim que o pagamento for liberado. Quem se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não está no Cadastro Único pode se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo de celular Caixa Auxílio Emergencial.

 

“Só não terá acesso ao auxílio emergencial quem for agente público, trabalhador CLT ou pessoa que em 2018 teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou quem já ganha benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família. Se receber o Bolsa Família, a pessoa ganhará o benefício de maior valor de forma automática”, avisa o especialista.

Para tirar dúvidas, o governo disponibiliza uma linha telefônica, no número 111.

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R$ 1.045

A pessoa com deficiência ou idosa acima de 65 anos, cuja família tenha renda mensal per capta de um quarto do salário-mínimo (R$ 261,25), tem o direito a receber por mês R$ 1.045, através do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS. Esta regra vale, a princípio, até o dia 31 de dezembro. Mas, dependendo do estado de calamidade pública, a renda familiar per capta pode ser ampliada para até meio salário-mínimo.

“Importante lembrar, que mais de uma pessoa da mesma família poderá ter acesso ao BPC, desde que cumpra os requisitos da Lei 13.982/20”, informa Posocco.

 

Além disso, o INSS está autorizado a antecipar um salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença, durante três meses.

O número de telefone da central de atendimento do INSS é 135.

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A partir de R$ 89

 

A família com renda per capita entre R$ 89 e R$ 178 mensais, pode se inscrever no Bolsa Família.

 

O auxílio é de R$ 89 mensais, acrescentado de outros valores, conforme a composição familiar.

“Para se candidatar ao programa, é necessário se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A inscrição é realizada na prefeitura ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade”, diz o advogado.

Quem estiver cadastrado no Bolsa Família poderá ganhar automaticamente o auxílio emergencial de R$ 600, por três meses, se este último for mais vantajoso.

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Cotas do PIS/PASEP

Os empregados formais e servidores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988, têm direito ao resgate imediato do saldo integral das cotas.
 

“Se o cotista for falecido, o pagamento pode ser feito aos dependentes”, informa Fabricio Posocco. Para isso, serão solicitados alguns documentos, como:

 

- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;

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- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
- Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.

O dinheiro das cotas do Fundo PIS/PASEP pode ser retirado até o dia 31 de maio de 2025, como informa a Medida Provisória 496/2020. Depois dessa data, o saldo será considerado abandonado e passará para a União.
 

Atendimento à imprensa Posocco & Advogados Associados:
Emanuelle Oliveira +55 13 99184-8758 | emanuelle.oliveira@gmail.com

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Capitão de navio que bateu em Veneza diz que tentou evitar acidente. Ministério Público de Veneza abriu inquérito para apurar colisão, mas até o momento ninguém foi inscrito na lista de investigados. O caso do último domingo reacendeu discussão sobre fim da navegação de cruzeiros na cidade.

O ministro do Ambiente italiano, Sergio Costa, escreveu no Twitter: “O que aconteceu no porto de Veneza confirma o que andamos a dizer há muito tempo: os grandes navios não devem navegar por Guidecca.” Costa afirmou ainda que tem trabalhado com os ministros das Infraestruturas e da Cultura de Itália e que apresentarão soluções em breve. Na semana passada, um navio de cruzeiro colidiu contra um barco turistico no rio Danúbio em Budapeste, na Hungria, deixando sete pessoas mortas e 21 desaparecidas.

2019 I Incêndio atinge a Catedral de Notre-Dame, em Paris

Torre desmoronou em meio às chamas; estrutura foi salva após mais de quatro horas de trabalho dos bombeiros. Macron prometeu reconstruir catedral e diz que irá lançar campanha internacional.

 

Um grande incêndio atingiu nesta segunda-feira (15) a catedral de Notre-Dame, em Paris, um importante símbolo da cidade. A "flecha", torre mais alta da catedral, desmoronou, mas a estrutura do prédio foi salva, segundo os bombeiros.

 

A polícia isolou a área e retirou os turistas que estavam dentro da catedral. O acesso à Île de la Cité, onde fica a Notre-Dame, foi completamente fechado.  

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2019 | Devedores contumazes da União poderão ter CNPJ cancelado

 

Os devedores contumazes da União terão o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado. Também serão proibidos de pedirem parcelamentos e obterem benefícios como descontos e certidões negativas de débitos pelos próximos 10 anos. As propostas constam do projeto de lei de combate a grandes devedores, que integra o pacote de reforma da Previdência Social.

O texto foi enviado ao Congresso Nacional na última quarta-feira (20), mas foi detalhado na sexta-feira (22) por técnicos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

A procuradoria-geral classificou como devedores contumazes os contribuintes com inadimplência reiterada de pelo menos R$ 15 milhões e sem buscar regularizar o passivo há mais de um ano. Eles também terão de se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios: indícios de fraudes estruturadas, utilização de laranjas (dívidas em nome de terceiros) e artifícios destinados a burlar mecanismos de cobrança.

O projeto prevê a possibilidade de o devedor sem patrimônio embargar a dívida independentemente da garantia do juízo integral, antecipar medidas cautelares para atingir devedores que tentam transferir bens para terceiros e permite que a PGFN contrate serviços de call center e de meios digitais para cobranças administrativas.     
                                                                    

2019 | Câmara aprova divórcio imediato em caso de violência doméstica
 

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (27) projeto de lei que permite às vítimas de violência doméstica pedirem a decretação imediata do divórcio ou o rompimento de união estável com o agressor.

 

A medida precisam ainda ser aprovada pelo Senado para virar lei. 

 

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF). A deputada incluiu no projeto a necessidade de a vítima ser informada sobre o direito a pedir imediatamente o divórcio e a possibilidade de o juizado decidir sobre esse divórcio sem tratar da partilha de bens, que poderá ser feita posteriormente.

 

“A mulher, ao estar em situação de violência doméstica e ter direito às medidas protetivas, ela também terá, da parte do Estado, a possibilidade de rompimento da relação que provoca tanto sofrimento”, disse a deputada.

 

A medida faz uma alteração na Lei Maria da Penha, colocando essa possibilidade de divórcio ou de dissolução da união estável entre as medidas a serem tomadas pelo juiz para assistência às mulheres vítimas de violência doméstica.

 

Leia+ sobre epoderamento da mulher

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Mix de notías - 2009 a 2017

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2017. O que se destacou sobre a dengue foi a queda abrupta de cerca de 90% nos casos e mortes em todo o país em comparação a 2016. Naquele período, o grande debate envolvia a Dengvaxia, a primeira vacina aprovada no Brasil (em 2015), que começou a gerar polêmica em 2017. Descobriu-se que o imunizante aumentava o risco de casos graves de dengue em pessoas que nunca haviam sido infectadas pelo vírus antes.

 

Abaixo, veja como evoluíram as discussões:

  • Uso Restrito: Por conta do risco aos não-infectados, a Anvisa e o Ministério da Saúde passaram a recomendar a vacina antiga apenas para quem já tinha tido a doença.
  • Avanço Científico: O cenário mudou com as pesquisas conduzidas no Instituto Butantan, que desenvolveu uma vacina com alta eficácia comprovada independentemente do histórico anterior de infecção.
  • Cenário Atual: Houve, porém, interrupções recentes na aplicação da vacina do Butantan no SUS para investigação de reações adversas, mantendo a dengue como uma das principais alternativas em andamento.

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