Em outras palavras, a consumidora de 90 anos passa a ter direito imediato a todos os itens abaixo, enquanto aguarda a conclusão definitiva do processo:
- Suporte de enfermagem/técnico de enfermagem 24 horas por dia, sete dias por semana para realização de cuidados como controle de sinais vitais e ministração de medicamentos;
- Uma visita médica a cada 30 dias para análise do quadro geral da paciente;
- Acompanhamento fonoaudiológico duas vezes por semana para controle do quadro de disfagia e suas complicações, tais como broncoaspiração;
- Necessidade de acompanhamento fisioterápico três vezes por semana para realização de fisioterapia motora e respiratória;
- Uma visita de nutricionista a cada 30 dias;
- Quatro trocas de fraldas, higiene íntima e banho no leito;
- Cama hospitalar com colchão pneumático;
- Fornecimento de equipamentos, tais como esfigmomanômetro, estetoscópio, oxímetro, termômetro, luvas para procedimento e fraldas;
- Medicações de uso contínuo, como: metformina, losartana, insulina, rosuvastatina, clopidrogrel, quietiapina, além de todos os medicamentos para os cuidados necessários.
O advogado Fabricio Posocco informa ainda que, em paralelo a esta ação, corre outra para reparo por danos morais. No processo, é pedido R$ 15 mil de indenização por causa da negativa do plano de saúde, que privou a idosa com 90 anos dos atendimentos que se apresentaram indispensáveis à sua sobrevivência. Leia+