Cinco problemas enfrentados por idosos em asilo que podem ser resolvidos na Justiça
Advogado Fabricio Posocco fala sobre internação, abandono, alimentação, medicamento e negligência
A pessoa com 60 anos ou mais que vive em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), popularmente conhecida como asilo ou casa de repouso, tem direito à saúde, proteção e acolhimento assegurados pela Constituição Federal, em seus artigos 196 e 230, e pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).
Quando esses direitos, reconhecidos na lei, são ameaçados ou violados – por omissão ou abuso da família, do curador, da entidade de atendimento ou do Estado – vira caso de Justiça.
O professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, aponta que, entre janeiro e julho deste ano, foram abertas mais de 44 mil ações nos tribunais de todo o país em defesa da dignidade, bem-estar e direito à vida da pessoa idosa. Esta informação está disponível na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).
Atendendo ao nosso pedido, o especialista cita, a seguir, os principais problemas enfrentados pela pessoa idosa residente em casa de repouso e ensina como garantir os seus direitos.