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PORTAL GWC É UM HUB DE VARIEDADES

TURISMO                                                                                                                       

VIAGEM À CHINA - COVID 19                                                                                                                      

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Por: Fabricio Posocco*

SAÚDE PÚBLICA

GWC NEWS: MONITORAMENTO COVID-26

ALERTA

Nova Cepa 2026: Variante "Sigma" é monitorada pela OMS

Identificada inicialmente em hubs de transporte internacional, a nova cepa apresenta maior transmissibilidade, mas com sintomas leves em populações vacinadas. Especialistas reforçam a importância da vigilância genômica.

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CIÊNCIA

Vacinas de Nanopartículas: Proteção contra múltiplas variantes

Cientistas anunciam o sucesso de vacinas "pan-coronavírus" que utilizam nanopartículas de auto-montagem. A tecnologia promete imunidade de longo prazo contra futuras mutações da proteína Spike.

Há 50 minutos

INOVAÇÃO

Auto-testes via Smartphone: IA detecta patógenos pelo hálito

Aprovada nova tecnologia que utiliza sensores acoplados ao celular para detectar o vírus em segundos. O sistema integra-se ao passaporte sanitário digital do Portal GWC para facilitar viagens.

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 SAIBA COMO REAGENDAR

Especialista dá dicas de direito do consumidor

 

O coronavírus, também conhecido como 2019-nCoV, tem deixado viajantes apreensivos.

 

O surto de infecção respiratória aguda teve início em dezembro passado, na cidade de Wuhan, na China. Em pouco mais de um mês infectou milhares de pessoas e levou a óbito outra centena.

 

Para segurança dos passageiros e de seus funcionários, algumas companhias aéreas estão cancelando voos. De acordo com o advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, qualquer alteração feita pela prestadora de serviço, quanto ao horário e itinerário, deve ser informada ao consumidor no prazo de até 72 horas antes da data original da viagem.

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“Se o passageiro não for comunicado dentro do prazo ou a alteração for superior a 1 hora em relação ao horário de partida ou de chegada do voo internacional, o consumidor tem direito a escolher entre: reembolso integral da passagem aérea, reacomodação em outro voo da própria empresa, reacomodação em voo de outra companhia aérea ou reagendar a viagem em data e horário de sua preferência”, explica o especialista em direito do consumidor.

O voo não foi cancelado, mas eu quero reagendar

O advogado explica que quem deseja remarcar a viagem, deve procurar a companhia aérea ou agência de turismo que vendeu a passagem. Segundo Posocco, a remarcação poderá ter custos adicionais e dependerá da disponibilidade de voos da empresa.

Se o desejo for cancelar, o reembolso do valor pago não é integral. “Infelizmente, a devolução do dinheiro está sujeita a multas descritas no contrato firmado entre prestador de serviço e o consumidor”, informa o especialista.

Além da passagem aérea, o viajante pode cancelar ou alterar a data da reserva em hotel e em passeios turísticos previamente contratados. O reembolso ou taxa extra dependerá da política de cada empresa.

 

Atendimento à imprensa Posocco & Advogados Associados: Emanuelle Oliveira wa.me/+5513991848758 | emanuelle.oliveira@gmail.com
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