“Se o passageiro não for comunicado dentro do prazo ou a alteração for superior a 1 hora em relação ao horário de partida ou de chegada do voo internacional, o consumidor tem direito a escolher entre: reembolso integral da passagem aérea, reacomodação em outro voo da própria empresa, reacomodação em voo de outra companhia aérea ou reagendar a viagem em data e horário de sua preferência”, explica o especialista em direito do consumidor.
O voo não foi cancelado, mas eu quero reagendar
O advogado explica que quem deseja remarcar a viagem, deve procurar a companhia aérea ou agência de turismo que vendeu a passagem. Segundo Posocco, a remarcação poderá ter custos adicionais e dependerá da disponibilidade de voos da empresa.
Se o desejo for cancelar, o reembolso do valor pago não é integral. “Infelizmente, a devolução do dinheiro está sujeita a multas descritas no contrato firmado entre prestador de serviço e o consumidor”, informa o especialista.
Além da passagem aérea, o viajante pode cancelar ou alterar a data da reserva em hotel e em passeios turísticos previamente contratados. O reembolso ou taxa extra dependerá da política de cada empresa.
Atendimento à imprensa Posocco & Advogados Associados: Emanuelle Oliveira wa.me/+5513991848758 | emanuelle.oliveira@gmail.com
Para maiores informações: Clique Aqui