Para evitar problemas, o advogado Fabricio Posocco, do Posocco & Advogados Associados, aconselha o consumidor a optar por sites com boa reputação. “Desconfie de lojas virtuais desconhecidas, de venda de produto pelas redes sociais e de preço muito abaixo do praticado pelo mercado”. O especialista em relações de consumo recomenda que, antes de finalizar a compra, o internauta reúna todas as informações que identifique a empresa.
Essa atitude permite localizar e notificar o estabelecimento em caso de golpe ou descumprimento dos direitos do consumidor.
“Confirme a origem da empresa, se possui endereço físico, se o CNPJ está ativo no site da Receita Federal, se tem canais de atendimento ao consumidor e se não há reclamação no Procon, Reclame Aqui ou no Consumidor.gov.br”
Se estiver tudo certo, ao avançar com a compra capture todas as telas. “Registre o passo a passo até o fim da compra. Guarde também todos os e-mails ou mensagens que confirmem o seu pedido.
Eles servirão de prova em caso de demora, não entrega do produto, cobrança indevida ou produto com defeito”, esclarece o advogado.
Para o pagamento em loja online, Posocco sugere o uso do cartão virtual (serviço bancário que libera um número de cartão temporário), Paypal ou MercadoPago. “Todos esses sistemas protegem as informações financeiras do comprador”.
O advogado Fabricio Posocco recorda que o consumidor tem o prazo de arrependimento de sete dias em compra feita fora do estabelecimento comercial, como na internet, por telefone, porta em porta ou por catálogos. “Todos os direitos referentes a relação de consumo estão reunidos no Código de Defesa do Consumidor, mas eles só valem para sites e empresas brasileiras.
Compras feitas em plataformas estrangeiras ficam sob responsabilidade do comprador”, finaliza o especialista do Posocco & Advogados Associados