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FEMINICÍDIO

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Definido como um assassinato intencional com motivação relacionada ao gênero, o feminicídio pode ser impulsionado por estereótipos de papéis de gênero, discriminação contra mulheres e meninas, relações desiguais de poder entre homens e mulheres ou normas sociais prejudiciais.

 

O feminicídio, ou assassinato de mulheres em razão do gênero, é um crime brutal e uma manifestação extrema de desigualdade e violência de gênero. Ele continua sendo uma realidade alarmante no século XXI, apesar dos avanços em muitas sociedades em termos de direitos das mulheres e igualdade de gênero. Essa violência reflete uma cultura patriarcal profundamente enraizada, que desvaloriza a vida das mulheres e perpetua a ideia de posse sobre o corpo feminino.

 

Feminicídio no século XXI
 

1. Causas profundas: A principal razão para o feminicídio é a desigualdade estrutural que ainda existe em muitas sociedades. A cultura machista, que normaliza o controle sobre as mulheres, e o abuso de poder por parte dos homens, são fatores cruciais. Em muitos casos, o feminicídio é o desfecho de um ciclo contínuo de violência doméstica, assédio ou abuso psicológico e emocional.

 

2. Fatores de risco: Entre os fatores de risco que frequentemente precedem o feminicídio estão o ciúme possessivo, a rejeição ou o desejo de controle total sobre a vida da mulher, além de um histórico de violência dentro da relação. Mulheres em situações de vulnerabilidade, como as que são vítimas de violência doméstica ou que vivem em contextos de extrema pobreza, estão particularmente expostas.

 

3. Dados alarmantes: Embora as estatísticas variem de país para país, organizações internacionais, como a ONU, alertam para o fato de que, globalmente, centenas de milhares de mulheres continuam a ser assassinadas todos os anos devido ao seu gênero. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma em cada três mulheres no mundo será vítima de violência física ou sexual em algum momento da vida.

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4. Feminicídio no Brasil: O Brasil é um dos países onde o feminicídio é particularmente alarmante. Em 2015, o país adotou uma lei específica, conhecida como Lei do Feminicídio, que tipifica o assassinato de mulheres por razões de gênero. Isso permitiu que o feminicídio fosse classificado como um crime qualificado, com penas mais severas. No entanto, o número de vítimas continua a crescer, o que demonstra a necessidade urgente de políticas públicas mais eficazes e de uma mudança cultural profunda.

 

5. Impacto social: O feminicídio afeta não só as mulheres diretamente envolvidas, mas também suas famílias, comunidades e a sociedade como um todo. As consequências são psicológicas, emocionais e sociais, pois perpetuam o medo, a insegurança e a sensação de impotência em muitas mulheres e meninas.

 

6. Respostas e avanços: Em vários países, têm surgido movimentos sociais e políticas públicas de combate à violência de gênero, como o *Ni Una Menos* na América Latina, que busca visibilizar a luta contra o feminicídio e exigir medidas concretas de proteção e justiça. A criação de delegacias especializadas para mulheres, serviços de apoio psicológico, e políticas de educação e conscientização têm sido passos importantes. No entanto, ainda há um longo caminho a percorrer, especialmente em áreas rurais ou periféricas, onde as estruturas de apoio são muitas vezes insuficientes ou inexistem.

 

A luta contra o feminicídio no século XXI é um reflexo da necessidade urgente de mudança nas estruturas sociais, políticas e culturais. A educação, a conscientização, e o fortalecimento das leis de proteção às mulheres são fundamentais para erradicar essa violência.

Em última análise, a eliminação do feminicídio depende de um esforço coletivo que envolva tanto as esferas governamentais quanto a sociedade civil. A luta não é apenas pela punição dos culpados, mas também pela criação de uma cultura de respeito, igualdade e empoderamento das mulheres.

 

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COMPARATIVO NACIONAL DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

Desde 2005 o DataSenado ouve mulheres brasileiras sobre a violência doméstica e familiar, fazendo da Pesquisa Nacional de Violência contra as Mulheres a mais longa série de pesquisas de opinião sobre o tema no Brasil. O levantamento é dividido em duas partes: a primeira é sobre percepção, englobando temas como machismo, respeito à mulher, grau de conhecimento sobre os instrumentos de proteção às mulheres, entre outros; e a segunda parte contempla a vivência das brasileiras de 16 anos ou mais em relação à violência doméstica.
 

Na décima edição da pesquisa, o tamanho da amostra foi ampliado de forma considerável, o que permitiu, pela primeira vez, analisar-se os dados por estado e pelo Distrito Federal. Assim, o presente relatório destaca as principais diferenças encontradas entre os estados e o Distrito Federal em relação aos dados nacionais.
 

Ao comparar as estatísticas estaduais, a análise leva em consideração a margem de erro, calculadas com nível de confiança de 95%. Dessa forma, para afirmar que um estado tem um índice maior ou menor em relação ao restante do país, deve-se verificar se não há sobreposição de valores, considerando as margens de erro. Para melhor compreensão, vide Método da Pesquisa.

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A percepção feminina no território nacional: Pesquisa nacional realizada em 2023 pelo Instituto de Pesquisa DataSenado mostra que 46% das brasileiras acreditam que em geral as mulheres não são tratadas com respeito no Brasil, e que outras 46% acreditam que as mulheres são tratadas com respeito apenas às vezes. Para a menor parte delas (7%), as mulheres são, sim, tratadas com respeito no país.

 

Ao analisar os dados regionais, percebe-se que a maior parte das unidades federativas apresentam opiniões semelhantes entre si e com o país como um todo. Três estados, contudo, apresentam diferenças em relação ao índice nacional: na Bahia, em Pernambuco e no Rio de Janeiro, cerca de metade das cidadãs que acreditam que as mulheres não são tratadas com respeito no Brasil (53%, 53% e 55% respectivamente).

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Ainda que a menor parte das cidadãs acredite que as mulheres são tratadas com respeito no Brasil. Leia + Parte do texto retirado dosite oficial: https://www.senado.leg.br

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