O consumidor, quando compra uma passagem aérea, tem o direito de cancelar o bilhete e receber o dinheiro total de volta, respeitando algumas condições. Ele também tem garantias quando a empresa cancela ou atrasa o voo. Eu vou revelar o que está na legislação e o que fazer quando tiver overbooking na sua aeronave.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou recentemente que, entre janeiro e novembro de 2023, foram transportados 102,6 milhões de passageiros no país, sendo 83,5 milhões em voos domésticos e 19,1 milhões em internacionais.
Mas, nem todo passageiro que compra a passagem consegue viajar. Neste caso, de acordo com o artigo 11, da Resolução 400/2016 da Anac, o consumidor, que compra o bilhete em loja física ou pela internet, pode recuperar toda a quantia paga, sem cobrança de taxa. Para isso, é preciso que a desistência ocorra dentro de 24 horas, após a compra da passagem, para bilhete adquirido com antecedência igual ou superior a sete dias em relação à data de embarque.