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GOLPE DO FALSO LEILÃO

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Golpe do falso leilão: Banco XP é obrigado a devolver dinheiro para vítima

 

Advogado Fabricio Posocco provou que a instituição financeira foi responsável pelo crime ao permitir que falsários abrissem conta corrente e recebessem os depósitos do ato ilícito. A juíza da 6ª Vara Cível de São Vicente (SP) Thaís Cristina Monteiro Costa Namba condenou o Banco XP a devolver R$ 56.260,00 a um homem que foi vítima do golpe do falso leilão. A sentença ainda obrigou a instituição financeira a pagar mais R$ 5 mil pelo abalo psicológico causado. A vítima foi representada pelo advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.

 

O golpe aconteceu no dia 23 de agosto do ano passado. Na ocasião, dois falsários criaram um site de leilões anunciando a venda de veículos com fotos de anúncios reais, dando aparência de legalidade ao negócio. A vítima, acreditando no que via, participou do leilão e avisado que saiu vencedor, depositou os valores. Ao tentar retirar o carro, não conseguiu mais contatar os leiloeiros. Foi até o local e descobriu que havia caído no golpe do falso leilão.

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Para recuperar o dinheiro, o advogado Fabricio Posocco, alegou a responsabilidade do banco no tocante à permissão de abertura de conta por parte dos falsários, para que estes recebessem valores a título de crime de estelionato. Fato que ficou comprovado no processo. “O banco réu trouxe, primeiro, informações a respeito do perfil dos correntistas e os respectivos extratos bancários, chamando atenção o fato de haver intensa movimentação financeira desde a abertura das contas. Depois, trouxe a ficha cadastral dos supostos correntistas. Nesse contexto, é evidente o nexo causal entre a conduta desidiosa do réu, na medida em que não colocou em prática as medidas de segurança necessárias para evitar a abertura da conta, facilitando a conduta do falsário e a consumação dos prejuízos sofridos pelo autor.

Frise-se que o banco réu não trouxe um documento pessoal sequer para confirmar a identidade daqueles que se identificaram como Renam e Davi (os falsos leiloeiros que receberam o dinheiro)”, descreveu a juíza na sentença, demonstrando, portanto, que nenhuma das regras previstas junto ao Banco Central (BACEN) para abertura das contas bancárias foi devidamente cumprida.

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Essa fragilidade do sistema de segurança da instituição financeira colaborou para os abalos psicológicos do homem enganado. “Embora ao banco requerido não se possa atribuir o engodo do qual o autor foi vítima, de certo que sua responsabilidade na consumação do golpe é patente, daí porque não é exagero atribuir ao banco os efeitos negativos de ordem psíquica que a fraude provoca na vítima, como angústia, tristeza, sensação de impotência e revolta, sentimentos esses que ultrapassam a esfera dos meros aborrecimentos do cotidiano”, entendeu Thaís Cristina Monteiro Costa Namba.

Desta forma, foi julgado procedente os pedidos de reparação de danos materiais e morais, extinguindo-se o processo e condenando o Banco XP a pagar no total R$ 61.260,00 acrescido de correção monetária e juros de mora desde a data do efetivo prejuízo.

Fique por dentro em quem acionar nesses e em outros casos