Para recuperar o dinheiro, o advogado Fabricio Posocco, alegou a responsabilidade do banco no tocante à permissão de abertura de conta por parte dos falsários, para que estes recebessem valores a título de crime de estelionato. Fato que ficou comprovado no processo. “O banco réu trouxe, primeiro, informações a respeito do perfil dos correntistas e os respectivos extratos bancários, chamando atenção o fato de haver intensa movimentação financeira desde a abertura das contas. Depois, trouxe a ficha cadastral dos supostos correntistas. Nesse contexto, é evidente o nexo causal entre a conduta desidiosa do réu, na medida em que não colocou em prática as medidas de segurança necessárias para evitar a abertura da conta, facilitando a conduta do falsário e a consumação dos prejuízos sofridos pelo autor.
Frise-se que o banco réu não trouxe um documento pessoal sequer para confirmar a identidade daqueles que se identificaram como Renam e Davi (os falsos leiloeiros que receberam o dinheiro)”, descreveu a juíza na sentença, demonstrando, portanto, que nenhuma das regras previstas junto ao Banco Central (BACEN) para abertura das contas bancárias foi devidamente cumprida.