síndico, havendo fundamento jurídico, junto com o corpo diretivo, pode adotar medidas antes da assembleia, que visem resguardar a saúde dos condôminos. Tais medidas, posteriormente, devem ser ratificadas em assembleia.
Então quer dizer que quem toma essa decisão são os moradores?
Em regra, sim. Deve ser convocada uma assembleia geral extraordinária, de caráter emergencial, para discutir medidas de prevenção e de proteção à saúde dos moradores do condomínio.
Como seria essa assembleia?
Por ser uma assembleia de caráter excepcional, em razão da necessidade de decisão urgente, o síndico pode desconsiderar as regras relativas ao prazo mínimo de convocação. A assembleia pode ser feita por videoconferência ou outra ferramenta que permita a troca de mensagens e e-mails. O importante é registrar a participação dos condôminos, sob pena de nulidade de suas deliberações.
O condômino que está no grupo de risco pode ser impedido de utilizar o elevador?
O morador que é médico, enfermeiro ou que atue diretamente no combate ao coronavírus e está por isso no grupo de risco não pode ser impedido de usar o elevador, bem como as demais áreas comuns do condomínio. Essa atitude é ilegal. Ela restringe o direito de uso da propriedade e fere outros direitos fundamentais.
Se não posso impedir o uso do elevador, como prevenir o contágio?
É possível, por medida de segurança, que haja determinação para que o condômino sujeito ao maior risco de contágio, faça uso individual do elevador, proibindo que outro morador compartilhe o mesmo espaço.